價格:免費
更新日期:2018-08-31
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Se preferes as 4 rodas então esta é a categoria que deves estudar. A melhor forma de estares preparado para andar com o teu carro na estrada.
Nível de Dificuldade
Por defeito os testes de código são compostos por perguntas fáceis, médias e difíceis. Podes no entanto personalizar o nível de dificuldade do teu teste de código.
Teste exame de dificuldade oficial
O teste será composto por 30 perguntas com todos os temas da Categoria B e terá a duração de 30 minutos. Apenas podes errar 3 perguntas para teres o teste aprovado.
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Estes são os artigos completos do código da estrada 2019 com as mais recentes alterações, não dispensa a consulta dos documentos oficiais.
Título I — Disposições gerais
Capítulo I — Princípios gerais
Artigo 1.º — Definições legais
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Artigo 3.º — Liberdade de trânsito
Artigo 4.º — Ordens das autoridades
Artigo 5.º — Sinalização
Artigo 6.º — Sinais
Artigo 7.º — Hierarquia entre prescrições
Capítulo II — Restrições à circulação
Artigo 8.º — Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
Artigo 9.º — Suspensão ou condicionamento do trânsito
Artigo 10.º — Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos
Título II — Do trânsito de veículos e animais
Capítulo I — Disposições comuns
Secção I — Regras gerais
Artigo 11.º — Condução de veículos e animais
Artigo 12.º — Início de marcha
Artigo 13.º — Posição de marcha
Artigo 14.º — Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
Artigo 14.º-A — Rotundas
Artigo 15.º — Trânsito em filas paralelas
Artigo 16.º — Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
Artigo 17.º — Bermas e passeios
Artigo 18.º — Distância entre veículos
Artigo 19.º — Visibilidade reduzida ou insuficiente
Artigo 20.º — Veículos de transporte coletivo de passageiros
Secção II — Sinais dos condutores
Artigo 21.º — Sinalização de manobras
Artigo 22.º — Sinais sonoros
Artigo 23.º — Sinais luminosos
Secção III — Velocidade
Artigo 24.º — Princípios gerais
Artigo 25.º — Velocidade moderada
Artigo 26.º — Marcha lenta
Artigo 27.º — Limites gerais de velocidade
Artigo 28.º — Limites especiais de velocidade
Secção IV — Cedência de passagem
Subsecção I — Princípio geral
Artigo 29.º — Princípio geral
Subsecção II — Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
Artigo 30.º — Regra geral
Artigo 31.º — Cedência de passagem em certas vias ou troços
Artigo 32.º — Cedência de passagem a certos veículos
Subsecção III — Cruzamento de veículos
Artigo 33.º — Impossibilidade de cruzamento
Artigo 34.º — Veículos de grandes dimensões
Secção V — Algumas manobras em especial
Subsecção I — Princípio geral
Artigo 35.º — Disposição comum
Subsecção II — Ultrapassagem
Artigo 36.º — Regra geral
Artigo 37.º — Exceções
Artigo 38.º — Realização da manobra
Artigo 39.º — Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 40.º — Veículos de marcha lenta
Artigo 41.º — Ultrapassagens proibidas
Artigo 42.º — Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Subsecção III — Mudança de direção
Artigo 43.º — Mudança de direção para a direita
Artigo 44.º — Mudança de direção para a esquerda
Subsecção IV — Inversão do sentido de marcha
Artigo 45.º — Lugares em que é proibida
Subsecção V — Marcha atrás
Artigo 46.º — Realização da manobra
Artigo 47.º — Lugares em que é proibida
Subsecção VI — Paragem e estacionamento
Artigo 48.º — Como devem efetuar-se
Artigo 49.º — Proibição de paragem ou estacionamento
Artigo 50.º — Proibição de estacionamento