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更新日期:2016-04-20
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O Direito comercial de Portugal, segundo Coutinho de Abreu,[1] é definível como o sistema jurídico-normativo dos actos de comércio e comerciantes. Estes actos e sujeitos, ligam-se em regra às empresas comerciais.
Segundo o quadro jurídico-positivo português, podemos defini-lo, citando Coutinho de Abreu, como o sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os actos de comércio e os comerciantes.
O direito comercial é um ramo de direito privado (veja-se a distinção entre direito público e privado). No essencial, o direito privado, rege as relações entre particulares. O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado - direito civil como direito privado comum.
Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objectos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação). Sendo que existe o direito privado comum, que vimos, e o direito privado especial (não excepcional), certos, como direito comercial, o direito do trabalho e outros têm autonima, daí serem considerados direito privado especial.
O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc).
O direito comercial, disciplina actos de comércio e comerciantes, sendo tais conceitos qualificáveis pela lei/doutrina.